AJUSTE SINIEF Nº 08 CONFAZ, DE 22/06/2012
(DO-U S1, DE 27/06/2012)
Altera o Ajuste SINIEF 09/07, que Institui o Conhecimento de Transporte Eletrônico e o Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico.
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA – CONFAZ, na sua 146a reunião ordinária, realizada em Maceió, AL, no dia 22 de junho de 2012, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte
AJUSTE
Cláusula primeira – O inciso I do caput da cláusula vigésima quarta do Ajuste SINIEF 09/07, de 25 de outubro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“I – 1º de dezembro de 2012, para os contribuintes do modal:
a) rodoviário relacionados no Anexo Único;
b) dutoviário;
c) aéreo;
d) ferroviário;”.
Cláusula segunda – Fica revogado o inciso II do caput da cláusula vigésima quarta do Ajuste SINIEF 09/07.
Cláusula terceira – Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Presidente do CONFAZ – Nelson Henrique Barbosa Filho p/ Guido Mantega;
Acre – Mâncio Lima Cordeiro, Alagoas – Maurício Acioli Toledo,
Amapá – Jucinete Carvalho de Alencar,
Amazonas – Nivaldo Alves De Mendonça p/ Isper Abrahim Lima,
Bahia – Luiz Alberto Bastos Petitinga,
Ceará – Carlos Mauro Benevides Filho,
Distrito Federal – Marcelo Piancastelli De Siqueira,
Espírito Santo – Gustavo Assis Guerra p/ Maurício Cézar Duque,
Goiás – Glaucus Moreira Nascimento e Silva p/ Simão Cirineu Dias,
Maranhão – Claudio José Trinchão Santos,
Mato Grosso – Marcel Souza De Cursi p/ Edmilson José Dos Santos,
Mato Grosso do Sul – Miguel Antonio Marcon p/ Mário Sérgio Maciel Lorenzetto,
Minas Gerais – Leonardo Maurício Colombini Lima,
Pará – José Barroso Tostes Neto,
Paraíba – Marialvo Laureano dos Santos Filho,
Paraná – Luiz Carlos Hauly,
Pernambuco – Nilo Otaviano da Silva Junior p/ Paulo Henrique Saraiva Câmara,
Piauí – Antônio Silvano Alencar de Almeida,
Rio de Janeiro – Luiz Henrique Casemiro p/ Renato Augusto Zagallo Villela dos Santos,
Rio Grande do Norte – José Airton da Silva,
Rio Grande do Sul – Odir Alberto Pinheiro Tonollier,
Rondônia – Benedito Antônio Alves,
Roraima – Luiz Renato Maciel de Melo,
Santa Catarina – Nelson Antônio Serpa,
São Paulo – Andrea Sandro Calabi,
Sergipe – João Andrade Vieira da Silva,
Tocantins – José Jamil Fernandes Martins.
Fonte: LegisCenter
http://www.robertodiasduarte.com.br/index.php/sped-ct-e-ajuste-sinief-no-08-confaz-de-22062012/