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SPED: CT-e: SEFAZ/AP: DECRETO Nº 3.212 de 20/08/2012

DECRETO Nº 3.212, DE 20/08/2012
 (DO-AP, DE 20/08/2012)
 
Altero dispositivos do Decreto n° 0705, de 08 de março de 2012, na parte que trata de Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e).
 
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo-Protocolo Geral n° 2012/49087-SRE, e
 
Considerando o que dispõe o art. 243, da Lei n° 0400, de 29 de dezembro de 1997;
 
Considerando, ainda, as disposições do Ajuste SINIEF 08, de 22 de junho de 2012, publicado no Diário Oficial da União de 27 de junho 2012,
 
DECRETA:
 
Art. 1º – Fica alterado o inciso I, do caput do art. 3º, do Decreto nº 0705, de 08 de março de 2012, com a seguinte redação:
 
“I – 1º de dezembro de 2012, para os contribuintes do modal:
 
a) rodoviário relacionado no Anexo Único;
 
b) dutoviário;
 
c) aéreo;
 
d) ferroviário;”
 
Art. 2º – Fica revogado o inciso II, do caput do art. 3º, do Decreto nº 0705, de 08 de março de 2012.
 
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Macapá, 20 de agosto de 2012
 
CARLOS CAMILO GÓES CAPIBERIBE
 Governador
 
Fonte: LegisCenter

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