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SPED: CT-e: SEFAZ/DF: PORTARIA Nº 138 de 29/08/2012

PORTARIA Nº 138 SEFAZ, DE 29/08/2012
 (DO-DF, DE 03/09/2012)
 
Altera a Portaria nº 130, de 29 de agosto de 2012, que dispõe sobre o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) e o Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico (DACTE), e dá outras providências.
 
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, em exercício, conforme o inciso I do art. 2º do Decreto nº 33.551, de 29 de fevereiro de 2012, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 170-A do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, no Ajuste SINIEF nº 09, de 25 de outubro de 2007 e no Ajuste SINIEF nº 08, de 22 de junho de 2012,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º – O inciso I do artigo 24 da Portaria nº 130, de 29 de agosto de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
 
“Art. 24 – ………………………………………………………………………………………
 
I – 1º de dezembro de 2012, para os contribuintes do modal:
 
a) rodoviário relacionados no Anexo Único do Ajuste SINIEF nº 09/07, de 25 de outubro de 2007;
 
b) dutoviário;
 
c) aéreo;
 
d) ferroviário.
 
………………………………………………………………………………………………….” (NR)
 
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2012.
 
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, em especial o inciso II do artigo 24 da Portaria nº 130, de 29 de agosto de 2012.
 
RONALDO CAMILLO
 
Fonte: LegisCenter

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