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SPED: EFD-Contribuições: Lucro Presumido: A empresa que apura o PIS e a COFINS pelo regime CUMULATIVO tem que informar todas a entradas e saídas de mercadorias e ou serviços?

A empresa que apura o PIS e a COFINS pelo regime CUMULATIVO tem que informar todas a entradas e saídas de mercadorias e ou serviços?

A pessoa jurídica sujeita exclusivamente ao regime cumulativo, deverá informar apenas os documentos e operações representativas de receitas.

Fonte: Receita Federal do Brasil

http://www.robertodiasduarte.com.br/index.php/sped-efd-contribuicoes-lucro-presumido-a-empresa-que-apura-o-pis-e-a-cofins-pelo-regime-cumulativo-tem-que-informar-todas-a-entradas-e-saidas-de-mercadorias-e-ou-servicos/

 

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