por Luiz Augusto Dutra da Silva* | SET/RN
O código de Situação Tributária é composto de três dígitos na forma ABB, onde o 1º dígito deve indicar a origem da mercadoria ou serviço, com base na Tabela A e os 2º e 3º dígitos a tributação pelo ICMS, com base na Tabela B.
Tabela A – Origem da Mercadoria ou Serviço
0 – Nacional
1 – Estrangeira – Importação direta
2 – Estrangeira – Adquirida no mercado interno
Tabela B – Tributação pelo ICMS
00 – Tributada integralmente
10 – Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
20 – Com redução de base de cálculo
30 – Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
40 – Isenta
41 – Não tributada
50 – Suspensão
51 – Diferimento
60 – ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária
70 – Com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária
90 – Outras
O Código de Situação Tributária (CST) visa aglutinar em grupos homogêneos, nos documentos fiscais, nos livros fiscais, nas guias de informação e em todas as análises de dados, as operações e prestações realizadas pelos contribuintes do ICMS, devendo ser interpretado de acordo com as normas explicativas que o integram, acima apresentadas.
As informações referentes aos documentos deverão ser prestadas sob o enfoque do informante do arquivo, tanto no que se refere às operações de entradas ou aquisições, quanto às de saída ou prestações.
O Código de Situação Tributária é uma Tabela Externa à EFD, elaborada e mantida pelo CONFAZ, cujo site pode ser acessado a partir do endereço eletrônico: www.fazenda.gov.br/confaz
*Luiz Augusto Dutra da Silva é Representante do RN no GT48 – SPED Fiscal pela Secretaria da Tributação
http://www.robertodiasduarte.com.br/index.php/sped-efd-icmsipi-codigo-de-situacao-tributaria-cst/