A Secretaria de Finanças do Estado de Rondônia (SEFIN/RO), através da Gerência de Fiscalização (GEFIS) comunica aos contribuintes que permanece obrigatória a apresentação da GIAM para os contribuintes obrigados ao envio do SPED-EFD, conforme Decreto 16966/2012, publicado no DIOF em 01.08.12.
Fonte: SEFIN/RO