por Luiz Augusto Dutra da Silva* |SET/RN
A Nota Fiscal Eletrônica emitida ou recebida pelo Declarante, com a finalidade de Ajuste (NF-e de ajuste), até o presente momento, deve ser informada no Registro C100 da EFD com o código [08] da situação do documento fiscal, no seu campo 06, conforme Tabela 4.1.2 reproduzida abaixo.
* Luiz Augusto Dutra da Silva é representante do RN no GT48 – SPED Fiscal, Secretaria da Tributação do Estado do Rio Grande do Norte
Fonte:www.robertodiasduarte.com.br/index.php/sped-efd-icmsipi-nf-e-de-ajuste/