INSTRUCAO NORMATIVA Nº 10 SEFA, DE 19/07/2012
(DO-PA, DE 23/07/2012)
Altera dispositivo da Instrução Normativa nº 0008, de 16 de fevereiro de 2011, que dispõe sobre procedimentos referentes à Escrituração Fiscal Digital – EFD.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e tendo em vista o disposto no art. 389-A e ss. do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS-PA, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001,
RESOLVE:
Art. 1º – Fica acrescido o § 3º ao art. 2º da Instrução Normativa nº 0008, de 16 de fevereiro de 2011, que dispõe sobre procedimentos referentes à Escrituração Fiscal Digital – EFD, com a seguinte redação:
“§ 3º As microempresas e as empresas de pequeno porte impedidas de recolher o ICMS na forma do Simples Nacional, conforme disposto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, estão obrigadas ao uso da EFD a partir do período de referência da ocorrência dos referidos atos.”
Art. 2º – Esta Instrução Normativa entra vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
JOSÉ BARROSO TOSTES NETO
Secretário de Estado da Fazenda
Fonte: LegisCenter