03/09/2012 – Com a publicação do Decreto 33870/2012, que alterou o Decreto 1895/1997 (RICMS), o contribuinte suspenso por mais de 30 dias terá o seu credenciamento cancelado, não podendo a partir daí emitir documento fiscal eletrônico (NF-e ou CT-e), conforme alínea ‘e’ do inciso I do art. 30 do RICMS
Fonte: Sefaz – DF