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SPED FISCAL DF: Suspensão pode levar ao descredenciamento

03/09/2012 – Com a publicação do Decreto 33870/2012, que alterou o Decreto 1895/1997 (RICMS), o contribuinte suspenso por mais de 30 dias terá o seu credenciamento cancelado, não podendo a partir daí emitir documento fiscal eletrônico (NF-e ou CT-e), conforme alínea ‘e’ do inciso I do art. 30 do RICMS

Fonte: Sefaz – DF

 

http://www.diaadiatributario.com.br/noticias_post/266-sped-fiscal-df:-suspensao-pode-levar-ao-descredenciamento.html

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