1) Torna obrigatório o preenchimento do grupo de combustíveis, para os CFOPs envolvendo estas operações;
2) Altera algumas regras de validação de operações envolvendo a SUFRAMA;
3) Possibilita a recepção de NF-e, emitidas em contingência, independente do prazo de emissão da NF-e;
4) Altera a tolerância de aproximação dos campos de somatórios de valores totais da NF-e de R$ 1,00 para R$ 0,50, a exemplo da EFD;
5) Possibilita o cancelamento de NF-e, após o prazo de 24 horas, com código de retorno específico para as Sefaz que permitem este tipo de ocorrência;
7) Aplica novas regras de validação no processo de autorização da DPEC.
Assinado por: Coordenação Técnica do ENCAT
http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false#142