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SPED – NF-e – Publicada NT2012/003 e seu respectivo Pacote de Liberação

1) Torna obrigatório o preenchimento do grupo de combustíveis, para os CFOPs envolvendo estas operações;

2) Altera algumas regras de validação de operações envolvendo a SUFRAMA;

3) Possibilita a recepção de NF-e, emitidas em contingência, independente do prazo de emissão da NF-e;

4) Altera a tolerância de aproximação dos campos de somatórios de valores totais da NF-e de R$ 1,00 para R$ 0,50, a exemplo da EFD;

5) Possibilita o cancelamento de NF-e, após o prazo de 24 horas, com código de retorno específico para as Sefaz que permitem este tipo de ocorrência;

7) Aplica novas regras de validação no processo de autorização da DPEC.

Assinado por: Coordenação Técnica do ENCAT

http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false#142

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