PORTARIA Nº 158 SF, DE 13/08/2012
(DO-PE E, DE 14/08/2012)
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista a necessidade de promover ajustes na Portaria SF nº 175, de 28.10.2010, relativamente ao uso de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF por detentor de regime especial de tributação,
RESOLVE:
Art. 1º – A Portaria SF nº 175, de 28.10.2010, que dispõe sobre os requisitos para reconhecimento da condição de detentor de regime especial de tributação de que trata o inciso II do § 3º do art. 3º do Decreto nº 19.528, de 30.12.96, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art.1º – Determinar que, relativamente ao credenciamento do contribuinte para reconhecimento da condição de detentor de regime especial de tributação que lhe atribua a responsabilidade pela retenção e recolhimento do ICMS devido por substituição tributária pelas saídas de mercadorias que promover, será observado o seguinte:
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§ 3º O disposto na alínea “j” não se aplica ao contribuinte credenciado para utilização de sistemática de tributação relativa às operações promovidas por estabelecimento comercial atacadista de produtos alimentícios, de limpeza, de higiene pessoal, de artigos de escritório e papelaria e de bebidas, ressalvadas as hipóteses de emissão obrigatória da NF-e, previstas na legislação. (NR)
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Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Secretário da Fazenda
Fonte: LegisCenter