Em abril, a publicação da Medida Provisória 612/2013 atendeu a uma constante reivindicação do SESCON-SP e de outras entidades do empreendedorismo ao elevar de R$ 48 milhões para R$ 72 milhões o limite de faturamento para opção das empresas ao regime do Lucro Presumido.
À época, comemoramos a elevação do limite, que ficou congelado por mais de uma década, porém, destacamos a timidez do novo valor, tendo em vista o desgaste inflacionário do período.
Agora, a Lei 12.814/2013, publicada na edição de hoje, 17 de maio, do Diário Oficial da União, trouxe a alteração do limite para R$ 78 milhões, uma boa novidade para o Sindicato e para o empreendedorismo, tendo em vista que pode ser mais um estímulo ao desenvolvimento dos pequenos negócios no País.
Ressaltamos que este valor ainda não é o ideal, levando-se em conta as perdas inflacionárias de mais de dez anos, porém, é um progresso significativo.
O novo valor passará a valer a partir de 1° de janeiro de 2014.
Confira AQUI a íntegra da Lei 12.814/2013
Fonte: SESCON-SP
Via: Mauro Negruni.com.br